QUESTÕES DA PROVA DE PAPILOSCOPISTA - PF - 2012 -
Colaboração do amigo Renato Mota!
A respeito da organização administrativa da união, julgue os
itens seguintes.
71- O foro competente para o julgamento de ação de
indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça
federal.
VERDADEIRA
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - ARTIGO 109, I, DA CR/88.
- É da competência da Justiça Federal as causas em que a União,
entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de
falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e
à Justiça do Trabalho.
72- existe a possibilidade de participação de recursos
particulares na formação do capital social de empresa pública federal.
FALSA
DECRETO-LEI 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito.
No que se refere às licitações, julgue os itens que se
seguem.
73- Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a
União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou
normalizar o abastecimento.
FALSA
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;
74- Os contratos de concessão de serviços públicos sempre
exigem licitação prévia na modalidade concorrência.
VERDADEIRA (possibilidade de anulação -
Lei 8.987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a
construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de
quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas
que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o
investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do
serviço ou da obra por prazo determinado;
Há uma lei específica que prevê uma possibilidade de LEILÃO (lei 9.074/95) nos casos em que os serviços públicos, prestados por
pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a
privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das
concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de
telecomunicações.
NO ENTANTO, o assunto "SERVIÇOS PÚBLICOS" não está no programa.Por trata-se de uma norma específica que regulamenta o assunto não poderia ser cobrada! O edital é claro ao afirmar
4 Licitações: modalidades, dispensa e
inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993).
A respeito da improbidade administrativa, julgue o item
abaixo.
75- Se o suposto autor do ato alegar que não tinha
conhecimento prévio da ilicitude, o ato de improbidade restará afastado, por
ser o desconhecimento da norma motivo para afastá-lo.
FALSA - QUESTÃO DÚBIA
Para que possa ser responsabilizado por improbidade deve ficar provado o dolo ou a culpa do agente. A alegação não tem força sufiente para afastar a eventual punição. Deverá "ser provado" e não apenas alegado!
Professor, já ouvi dizer que é possível o capital privado em Empresas Públicas, seria totalmente falsa essa afirmação?
ResponderExcluirSegundo ensina José dos Santos Carvalho FIlho (Manual de Direito Administrativo, p. 550) "observa-se, assim, que a lei nao admitiu a presença de pessoas da iniciativa privada no capital da empresa pública".
ExcluirConcordo com o Marcus.. Baseado no DL 900, Art 5º, que diz:
ResponderExcluirArt . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, conclui-se que quando uma S.E.M. fizer parte de uma empresa pública, indiretamente, o capital privado pode integrá-la.. o que acha?
Segundo ensina José dos Santos Carvalho FIlho (Manual de Direito Administrativo, p. 550) "observa-se, assim, que a lei nao admitiu a presença de pessoas da iniciativa privada no capital da empresa pública".
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