LICITAÇÃO
GABARITO: DIA 14/04/2012
(ADVOGADO-AGU-CESPE-2009) Relativamente às licitações, contratos
administrativos e convênios, julgue os itens a seguir.
01. A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas
de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração
pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da
Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para
definir a modalidade de licitação cabível.
02. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo
entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à
inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação
com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração
pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente
justificado.
(AGENTE ADMINISTRATIVO-MMA-CESPE-2009)
Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.
03. As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º
8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.
04. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei
n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.
05. Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto.
(ANALISTA-ADMINISTRATIVO-ANATEL-CESPE-2009)
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao
Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração
direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de
serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração
pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes
do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a
contratação, julgue os itens de 06 e 07.
06. A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º
10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de
Telecomunicações
07. O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao
administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação
direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.
Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º 8.666/1993,
diversos cuidados devem ser seguidos pelos profissionais da área administrativa
dos órgãos e entidades públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Tendo em vista esse assunto e suas implicações, julgue os itens subsequentes.
08. Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê
a possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se
desincumbir de tal mister.
09. Essa lei prevê, mas somente em relação aos encargos trabalhistas,
a responsabilidade subsidiária da administração tomadora dos serviços.
10. Poderá ser dispensado o recebimento provisório do objeto do
contrato, entre outras hipóteses, no caso de obras e serviços até o limite
previsto para a modalidade convite de obras e serviços que não os de
engenharia.
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