sexta-feira, 13 de abril de 2012

Licitação


LICITAÇÃO

GABARITO: DIA 14/04/2012

(ADVOGADO-AGU-CESPE-2009) Relativamente às licitações, contratos administrativos e convênios, julgue os itens a seguir.
01. A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.

02. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.

(AGENTE ADMINISTRATIVO-MMA-CESPE-2009)
Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.
03. As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.

04. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.

05. Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto.

(ANALISTA-ADMINISTRATIVO-ANATEL-CESPE-2009)
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 06 e 07.
06. A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações

07. O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos  de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.

Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º 8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações, julgue os itens subsequentes.
08. Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se desincumbir de tal mister.

09. Essa lei prevê, mas somente em relação aos encargos trabalhistas, a responsabilidade subsidiária da administração tomadora dos serviços.

10. Poderá ser dispensado o recebimento provisório do objeto do contrato, entre outras hipóteses, no caso de obras e serviços até o limite previsto para a modalidade convite de obras e serviços que não os de engenharia.

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