DICAS
EMPRESAS ESTATAIS
1. São entidades que o Estado utiliza para possibilitar a
execução de atividades de seu interesse com mais flexibilidade.
2. São pessoas jurídicas de direito privado.
3. Integram a Administração Pública Indireta.
4. Não há exata igualdade com as pessoas criadas pelo setor
privado (ficam vinculadas a algumas normas de direito público).
5. Dependem de lei específica autorizando a instituição.
6. A criação ocorrerá com o registro no órgão competente (ex.
Junta comercial).
7. Podem desempenhar atividade econômica ou prestar serviço
público (neste caso, somente aqueles serviços que poderiam ser prestados pela
iniciativa privada)..
8. Estão sujeitas às mesmas obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributárias do setor
privado (Há
divergências quanto à prestadora de serviço público).
9. Quando exploradoras de atividade econômica não poderão gozar
de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
10. O capital da empresa pública é exclusivamente público e o da
sociedade de economia mista é misto (parte público e parte privado).
11. A empresa pública poderá assumir qualquer forma (S/A, Ltda,
etc) e a sociedade de economia mista somente S/A.
12. Foro processual quando federais: Empresa Pública – Justiça
Federal; Sociedade de Economia Mista – Justiça Estadual.
13. Súmula
517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na justiça
federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
14. Pessoal: regime trabalhista (observar a regra do concurso
público).
15. A responsabilidade civil, quando explorada de atividade
econômica, seguirá a regra do direito privado. Quando prestado de serviço
público seguira a regra do direito público
Olá, Professor.
ResponderExcluirExcelente material e dicas...
Obrigado por disponibilizar esse material de estudos para os concurseiros e demais estudantes.
Um abraço e sucesso!