terça-feira, 17 de abril de 2012

ESTATUTO-GAB


ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO - LEI 8.112/90

Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
01. (ANALISTA-JUD-ADM-TRT-17ªR-CESPE-2009) O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que antes ocupava. Nessa hipótese, o servidor pode perceber, simultaneamente e por prazo determinado, a remuneração de ambos os cargos.
Errada. O servidor que ocupar cargo em comissão poderá ser nomeado para exercer, interinamente (em caráter temporário) outro cargo de confiança. Em tal situação deverá continuar com as atribuições que realizava. No entanto, não poder acumular as remunerações. Deverá fazer a opção por uma delas enquanto perdurar a interinidade, conforme prevê o parágrafo único do art. 9º da lei 8.112/90.

02. (ANALISTA-JUD-ADM-TRT-17ªR-CESPE-2009) Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.
Correta. Os cargos públicos, efetivos ou em comissão, são criados por, conforme dispõe a CF (art. 61§1º, II, a). Tal lei é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Por sua vez, a lei 8.112/90, reforça a necessidade da existência de lei criando cargo público (parágrafo único do art. 3º).

03. (ANALISTA-JUD-ADM-TRT-17ªR-CESPE-2009) São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Correta. Os requisitos básicos para a investidura em cargos públicos estão previstos no art. 5º da lei 8.112/90. São eles:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
O concurso público é um requisito específico para a investidura em cargo efetivo.
Atenção: leis específicas poderão exigir requisitos específicos.

(TECNICO-ADMINISTRATIVO-ANTAQ-CESPE-2009) Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação aplicável a eles, julgue os itens.
04 A exoneração não se caracteriza como uma penalidade administrativa disciplinar  aplicável aos servidores públicos.
Correta. Exoneração é o desligamento do servidor, a pedido ou de ofício, dos quadros da Administração Pública, constitui uma forma de vacância, sem caracterizar penalidade. Não pode ser confundida com a demissão, que além de vacância, constitui uma penalidade.

05 Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Correta. O detentor de cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, é vinculado à Administração Pública, através do “estatuto” (no caso da União é a lei 8.112/90). De tal forma, tem um vínculo legal. A Consolidação das Leis do Trabalho é utilizada ao empregado público. Terá, neste caso, um vínculo contratual. Portanto, os cargos em comissão serão providos de acordo com as regras estatutárias e não celetistas.

06. Durante o estágio probatório, é vedado ao servidor público assumir cargo em comissão.
Errada. Consoante dispõe o §3º do art. 20, não há impedimento para que o servidor em estágio probatório venha assumir cargo em comissão, desde que no órgão ou entidade de lotação.

07 A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor.
Errada. A aposentadoria compulsória se dará aos 70 anos de idade. Por força da emenda constitucional nº 41 de 2003, que alterou o art. 40 da CF, o sistema de aposentadoria é o contributivo e solidário. Hoje, no calculo da aposentadoria, deverá ser levado em consideração o tempo de contribuição. Logo, o aposentado compulsoriamente terá seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

08 A redistribuição caracteriza-se quando o servidor é deslocado de lugar, o que pode ocorrer a pedido ou de ofício.
Errada. A afirmativa descreve a remoção, que por definição legal, é deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (lei 8.112/90 – 37).

(TECNICO ADMINISTRATIVO-ANATEL-CESPE-2009) Julgue os itens que se seguem à luz da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
09. Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.
Errada. Quando junta médica verificar que não há mais os motivos invalidez que resultou na aposentadoria, deverá ocorrer a reversão (não a reintegração). Quando insubsistentes os motivos, a reversão ocorrera de oficio, ou seja, independentemente de pedido do aposentado. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. O art. 25 da lei 8.112/90 prevê a reversão como forma de provimento derivado.

10 Readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.
Errada. Conforme dispõe o art. 24 da lei 8.112/90 “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”.
A afirmativa descreve a reintegração, que é outra forma de provimento com o fundamento na anulação da demissão.

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