Licitação - Gabarito
(ADVOGADO-AGU-CESPE-2009) Relativamente às licitações, contratos
administrativos e convênios, julgue os itens a seguir.
01. A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas
de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração
pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da
Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para
definir a modalidade de licitação cabível.
Errada. A lei 8.666/93 sofreu alteração pela lei 11.107/2005. A
referida lei introduziu o parágrafo 8º ao art. 23. O art. 23 estabelece os
valores para as modalidades de licitação. Por exemplo, quando o valor de uma
obra ou serviço de engenharia exceder R$ 1.500.0000,00 a modalidade obrigatória
é a concorrência. Quando a licitação envolver consórcio público, o valor será o
dobro, quando o consorcio envolver até 3
entes da Federação (a afirmativa indica mais de três).
02. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo
entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à
inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação
com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração
pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente
justificado.
Correta. Segundo dispõe a doutrina, as hipóteses dispensa são
taxativas, exaustivas. A lei esgota as hipóteses. Não cabe ao aplicador da lei,
ao administrador ampliar as hipóteses. A lei 8.666/93 apresenta as hipóteses no
art. 24.
Por outro lado, prevê a lei a
inexigibilidade de licitação. Em tal situação, a própria lei apresenta a
inviabilidade de realização de licitação. No entanto, as hipóteses apresentadas
no art. 25 são exemplificativas.
Por fim, prevê a afirmativa uma
hipótese de licitação dispensada, prevista no art. 17.
(AGENTE ADMINISTRATIVO-MMA-CESPE-2009)
Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.
03 As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º
8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Errada. As normas gerais de licitações não ficam restritas à União,
Estados e DF. Devem ser aplicadas aos Municípios, conforme o art. 1º da lei dispõe.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
04 As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º
8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.
Correta. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há
inviabilidade de competição entre os contratantes, quer pela natureza dos
negócios, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. O art. 25
apresenta, sem esgotar, as hipóteses de inexigibilidade. Logo, a lei apresenta
exemplificativamente as hipóteses.
05 Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto.
Errada. Bens e serviços comuns são aqueles que podem ser definidos
de forma objetiva pela quantidade e qualidade. Trata-se de uma definição legal.
O Decreto 3.555/2000. relaciona quais são os bens e serviços comuns. A lista é
apenas exemplificativa e serve como diretriz na caracterização do bem ou
serviço. O importante é que o objeto possa ser definido por meio de
especificações usuais no mercado.
(ANALISTA-ADMINISTRATIVO-ANATEL-CESPE-2009)
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao
Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração
direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de
serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração
pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes
do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a
contratação, julgue os itens de 06 e 07.
06 A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º
10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), para as obras e serviços de engenharia civil da
agência.
Errada. O pregão foi criado através da Medida Provisória 2.182/01.
Não surgiu com a criação da ANATEL.
07 O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao
administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação
direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.
Correta. Não pode ser confundido licitação inexigível com licitação
dispensável. No primeiro caso, as hipóteses previstas em lei são
exemplificativas. No segundo, são hipóteses taxativas. Estão previstas na lei
8.666/93 respectivamente nos art. 25 e 24.
Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º 8.666/1993,
diversos cuidados devem ser seguidos pelos profissionais da área administrativa
dos órgãos e entidades públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Tendo em vista esse assunto e suas implicações, julgue os itens subsequentes.
08 Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a
possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se
desincumbir de tal mister.
Errada. A lei permite, em seu art. 67 a Administração ao exercer o
dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que contrate terceiros
para prestar assistência e subsidiá-la de informações. Tal “apoio técnico” não
afasta a Administração de seu dever.
09 Essa lei prevê, mas somente em relação aos encargos trabalhistas, a responsabilidade
subsidiária da administração tomadora dos serviços.
Errada. Quanto aos encargos trabalhistas, a responsabilidade é do
contratado, conforme prevê o art. 71.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato.
Quanto aos encargos
previdenciários há responsabilidade solidária, por expressa determinação legal
(art. 71 §2º).
10 Poderá ser dispensado o recebimento provisório do objeto do
contrato, entre outras hipóteses, no caso de obras e serviços até o limite
previsto para a modalidade convite de obras e serviços que não os de
engenharia.
Correta. A entrega e o recebimento do objeto do contrato constitui
etapa final da execução todo o contrato administrativo para a liberação do
contratado. O recebimento pode ser provisório ou definitivo.
O recebimento provisório é o que
se efetua em caráter experimental, esta prevista no art. 73.
O recebimento definitivo é o que
a Administração faz em caráter permanente.
Dispõe a lei, em seu art. 74.
Poderá ser dispensado o
recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis
e alimentação preparada;
II - serviços
profissionais;
III - obras e serviços
de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei,
desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à
verificação de funcionamento e produtividade.
O inciso III faz referência a
modalidade convite, para os contratos de compras e outros serviços não
ultrapassar R$ 80.000,00.
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