quarta-feira, 22 de maio de 2013

POLÍCIA FEDERAL - AUTORIZAÇÃO

Ministério do Planejamento autoriza concurso para POLÍCIA FEDERAL


A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quinhentos e sessenta e seis (566) cargos do Plano Especial
de Cargos da Polícia Federal - PECDPF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput do art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. 

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de
2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
Cargo/Escolaridade/Total de vagas
Engenheiro NS 11
Administrador NS 4
Psicólogo NS 3
Arquivista NS 2
Assistente Social NS 7
Contador NS 5
Agente Administrativo NI 534
Total Geral 566

LINK COM A PUBLICAÇÃO NO DOU - AQUI

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