sexta-feira, 29 de junho de 2012

Excesso de exação


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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Questão-Judiciário




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terça-feira, 26 de junho de 2012

Racismo e outros




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domingo, 24 de junho de 2012

crime de responsabilidade




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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Iniciativa popular




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CNJ - organização




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4. (Técnico-TRT-11ªR-Fcc) Paulo é Juiz do Trabalho em certa comarca. Xisto é Juiz de um Tribunal Regional do Trabalho de determinada região. Para Paulo e Xisto comporem o Conselho Nacional de Justiça, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, eles deverão ser indicados
(A) pelo Presidente do Senado Federal.
(B) pela maioria absoluta de todos os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil.
(C) pelo Supremo Tribunal Federal.
(D) pelo Tribunal Superior do Trabalho.
(E) pelo Congresso Nacional.


terça-feira, 19 de junho de 2012

Crimes contra a administração





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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Prisão civil



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domingo, 17 de junho de 2012

deputados e senadores





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COMENTÁRIOS 
















sábado, 16 de junho de 2012

Direitos políticos




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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Licitação3


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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Aplicação das normas constitucionais

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COMENTÁRIOS DA QUESTÃO



Licitação 2


Alterei o número do artigo da inexigibilidade!



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terça-feira, 12 de junho de 2012

Extradição





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HABEAS CORPUS







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segunda-feira, 11 de junho de 2012

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

MATERIAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA SP/PREVI




ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CLIQUE AQUI



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Liberdade de associação



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sábado, 9 de junho de 2012

CP: art. 313-A




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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Peculato









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Anulação e revogação do ato




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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Licitação - tipos e modalidades


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quarta-feira, 6 de junho de 2012

CF: art. 5º, caput




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Mandato eletivo -art. 38




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terça-feira, 5 de junho de 2012

Teoria geral



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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Estabilidade e vitaliciedade




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Exoneração




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Lei 8.112/90

        Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
        Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
        I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 

        Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        I - a juízo da autoridade competente;
        II - a pedido do próprio servidor. 


Momento de pensar e responder!


01. (TRE-AP-FCC-2006) Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido, ocorrerá a
(A) readaptação.
(B) reversão.
(C) demissão.
(D) posse em outro cargo inacumulável.
(E) exoneração de ofício.


03- (AFC-CGU-ESAF-2006) A exoneração de ofício de servidor público, ocupante de cargo efetivo, dar-se-á
a) a pedido do próprio servidor.
b) quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
c) a juízo da autoridade competente.
d) em razão de processo administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
e) em virtude da extinção do cargo.

 3. A exoneração de servidor que ocupa cargo em comissão, por decisão da autoridade superior,
(A) depende da oitiva prévia do servidor.
(B) deve ser precedida de regular processo administrativo.
(C) depende da verificação de hipótese prevista taxativamente na lei.
(D) é sanção aplicável aos casos de falta grave no exercício da função.
(E) é ato administrativo discricionário.

domingo, 3 de junho de 2012

Provimento

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sábado, 2 de junho de 2012

Vantagens



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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Legislativo - diferenças


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Gab_Atos Administrativos 1

GABARITO ATOS ADMINISTRATIVOS 1

1.E
2. E
3. D
4. D
5. D
6. C
7. D
8. A
9. C
10. B