sexta-feira, 9 de agosto de 2013

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

DICA PARA A PROVA DA PRF

ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO



AINDA DÁ TEMPO DE ESTUDAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADQUIRA O CURSO ONLINE SOBRE O TEMA - CLIQUE AQUI

EDITAL DE CONCURSO - NOVIDADE 1

O PROCURADOR-GERAL, SUBSTITUTO, e o CHEFE, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição prevista no art. 37, inciso XVIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista a autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão constante da Portaria nº 81, de 22 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de março de 2013, Seção 1, e considerando o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e na Portaria nº 93, de 4 de abril de 2013, do Advogado-Geral da União, publicada no DOU de 5 abril de 2013, Seção 1, tornam pública a realização do 13º Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos de Procurador do Banco Central do Brasil, na categoria inicial da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil

CargoProcurador do Banco Central do Brasil

Vagas15 vagas

RemuneraçãoRemuneração inicial: R$ 15.719,13 (Quinze mil setecentos e dezenove reais e treze centavos)

InscriçõesTaxa: R$ 190,00 (Cento e noventa reais)
Horário:Será admitida a pré-inscrição (inscrição preliminar) somente via internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 9 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.



EDITAL - AQUI

terça-feira, 6 de agosto de 2013

O QUE É NEPOTISMO?

O QUE É NEPOTISMO?

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça.  O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008). 

FONTE: CNJ - LINK - AQUI

PODER EXERCUTIVO - AULA DO CURSO ONLINE DE DIREITO CONSTITUCIONAL

ASSISTA UMA AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO CURSO ONLINE
PARA MAIS INFORMAÇÕES - CLIQUE AQUI


PODER LEGISLATIVO - AULA DO CURSO ONLINE


ASSISTA UMA AULA DO CURSO ONLINE DE DIREITO CONSTITUCIONAL 
MAIS INFORMAÇÕES DO CURSO - CLIQUE AQUI