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terça-feira, 29 de maio de 2012

NOVO TIPO PENAL

NOVO TIPO PENAL 


O presente dispotisivo é importante para todos.






Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”

Art. 2o  O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” 




A lei 12.653/2012 incluiu um novo tipo penal ao capítulo III (da periclitação davida e da saúde), do título I, do CP.



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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12653.htm

domingo, 27 de maio de 2012

Const-Gab-OAB

GABARITO - CONSTITUCIONAL - OAB - PROVA TIPO 3 - AMARELO

16 - b - art. 22, VIII - Unão

17 - c - art. 104 - O advgado oriundo...


18 - b - art. 103 - Conselho Federal da OAB


19 - d - art. 81- far-se-a eleição indireta


20 - d - art. 5, LXX - Associação paramilitar
 

21 - c - art. 60 - mais da metade as assembleias legislativas
 

22. b - art. 14, § 3º - Diplomata

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sexta-feira, 25 de maio de 2012

concursos


PRINCIPAIS CONCURSOS!

JÁ AUTORIZADOS
1.       Assistente Técnico da Receita Federal do Brasil – médio
2.       Analista Tributário da Receita Federal do Brasil – superior
3.       Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – superior
4.       Perito da Policia Federal
5.       Escrivão da Polícia Federal

Na cara do gol!!
1.       Técnico do TRF 3ª R
2.       Analista do TRF 3ª R
3.       Escrevente do TJ/SP
4.       Polícia Civil de SP

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AUTORIZAÇÃO RECEITA FEDERAL

AUTORIZAÇÃO PARA RECEITA FEDERAL



PORTARIA No- 228, DE 24 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de duzentos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil e de setecentos e cinquenta cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de  editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR




http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=66&data=25/05/2012


terça-feira, 8 de maio de 2012

ATA - RECEITA

EDITAL: ATA - RECEITA FEDERAL - 2009 - AQUI


O EDITAL ANTERIOR É UM BOM REFERENCIAL PARA OS ESTUDOS!

ABRAÇOS

MM