domingo, 15 de abril de 2012

ESTATUTO


ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO - LEI 8.112/90

GABARITO - DIA 17/04

Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
01. (ANALISTA-JUD-ADM-TRT-17ªR-CESPE-2009) O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que antes ocupava. Nessa hipótese, o servidor pode perceber, simultaneamente e por prazo determinado, a remuneração de ambos os cargos.

02. (ANALISTA-JUD-ADM-TRT-17ªR-CESPE-2009) Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.

03. (ANALISTA-JUD-ADM-TRT-17ªR-CESPE-2009) São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

(TECNICO-ADMINISTRATIVO-ANTAQ-CESPE-2009) Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação aplicável a eles, julgue os itens.
04 A exoneração não se caracteriza como uma penalidade administrativa disciplinar  aplicável aos servidores públicos.

05 Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

06. Durante o estágio probatório, é vedado ao servidor público assumir cargo em comissão.

07 A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor.

08 A redistribuição caracteriza-se quando o servidor é deslocado de lugar, o que pode ocorrer a pedido ou de ofício.

(TECNICO ADMINISTRATIVO-ANATEL-CESPE-2009) Julgue os itens que se seguem à luz da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
09. Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.

10 Readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Licitação-GAB


Licitação - Gabarito

(ADVOGADO-AGU-CESPE-2009) Relativamente às licitações, contratos administrativos e convênios, julgue os itens a seguir.

01. A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.
Errada. A lei 8.666/93 sofreu alteração pela lei 11.107/2005. A referida lei introduziu o parágrafo 8º ao art. 23. O art. 23 estabelece os valores para as modalidades de licitação. Por exemplo, quando o valor de uma obra ou serviço de engenharia exceder R$ 1.500.0000,00 a modalidade obrigatória é a concorrência. Quando a licitação envolver consórcio público, o valor será o dobro, quando o consorcio envolver até 3 entes da Federação (a afirmativa indica mais de três).

02. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
Correta. Segundo dispõe a doutrina, as hipóteses dispensa são taxativas, exaustivas. A lei esgota as hipóteses. Não cabe ao aplicador da lei, ao administrador ampliar as hipóteses. A lei 8.666/93 apresenta as hipóteses no art. 24.
Por outro lado, prevê a lei a inexigibilidade de licitação. Em tal situação, a própria lei apresenta a inviabilidade de realização de licitação. No entanto, as hipóteses apresentadas no art. 25 são exemplificativas.
Por fim, prevê a afirmativa uma hipótese de licitação dispensada, prevista no art. 17.

(AGENTE ADMINISTRATIVO-MMA-CESPE-2009)
Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.
03 As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Errada. As normas gerais de licitações não ficam restritas à União, Estados e DF. Devem ser aplicadas aos Municípios, conforme o art. 1º da lei dispõe.
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

04 As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.
Correta. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição entre os contratantes, quer pela natureza dos negócios, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. O art. 25 apresenta, sem esgotar, as hipóteses de inexigibilidade. Logo, a lei apresenta exemplificativamente as hipóteses.

05 Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto.
Errada. Bens e serviços comuns são aqueles que podem ser definidos de forma objetiva pela quantidade e qualidade. Trata-se de uma definição legal. O Decreto 3.555/2000. relaciona quais são os bens e serviços comuns. A lista é apenas exemplificativa e serve como diretriz na caracterização do bem ou serviço. O importante é que o objeto possa ser definido por meio de especificações usuais no mercado.

(ANALISTA-ADMINISTRATIVO-ANATEL-CESPE-2009)
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 06 e 07.
06 A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para as obras e serviços de engenharia civil da agência.
Errada. O pregão foi criado através da Medida Provisória 2.182/01. Não surgiu com a criação da ANATEL.

07 O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos  de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.
Correta. Não pode ser confundido licitação inexigível com licitação dispensável. No primeiro caso, as hipóteses previstas em lei são exemplificativas. No segundo, são hipóteses taxativas. Estão previstas na lei 8.666/93 respectivamente nos art. 25 e 24.

Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º 8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações, julgue os itens subsequentes.
08 Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se desincumbir de tal mister.
Errada. A lei permite, em seu art. 67 a Administração ao exercer o dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que contrate terceiros para prestar assistência e subsidiá-la de informações. Tal “apoio técnico” não afasta a Administração de seu dever.

09 Essa lei prevê, mas somente em relação aos encargos trabalhistas, a responsabilidade subsidiária da administração tomadora dos serviços.
Errada. Quanto aos encargos trabalhistas, a responsabilidade é do contratado, conforme prevê o art. 71.
Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Quanto aos encargos previdenciários há responsabilidade solidária, por expressa determinação legal (art. 71 §2º).

10 Poderá ser dispensado o recebimento provisório do objeto do contrato, entre outras hipóteses, no caso de obras e serviços até o limite previsto para a modalidade convite de obras e serviços que não os de engenharia.
Correta. A entrega e o recebimento do objeto do contrato constitui etapa final da execução todo o contrato administrativo para a liberação do contratado. O recebimento pode ser provisório ou definitivo.
O recebimento provisório é o que se efetua em caráter experimental, esta prevista no art. 73.
O recebimento definitivo é o que a Administração faz em caráter permanente.
Dispõe a lei, em seu art. 74.
Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
O inciso III faz referência a modalidade convite, para os contratos de compras e outros serviços não ultrapassar R$ 80.000,00.


Licitação


LICITAÇÃO

GABARITO: DIA 14/04/2012

(ADVOGADO-AGU-CESPE-2009) Relativamente às licitações, contratos administrativos e convênios, julgue os itens a seguir.
01. A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.

02. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.

(AGENTE ADMINISTRATIVO-MMA-CESPE-2009)
Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.
03. As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.

04. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.

05. Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto.

(ANALISTA-ADMINISTRATIVO-ANATEL-CESPE-2009)
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 06 e 07.
06. A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações

07. O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos  de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.

Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º 8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações, julgue os itens subsequentes.
08. Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se desincumbir de tal mister.

09. Essa lei prevê, mas somente em relação aos encargos trabalhistas, a responsabilidade subsidiária da administração tomadora dos serviços.

10. Poderá ser dispensado o recebimento provisório do objeto do contrato, entre outras hipóteses, no caso de obras e serviços até o limite previsto para a modalidade convite de obras e serviços que não os de engenharia.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Gabarito

Gabarito - Improbidade administrativa 1

1. e         2. d          3. a          4. e          5. e

6. d          7. d          8. c         9. e          10. a

A questão 1 teve o gabarito alterado para E (erro de digitação)



quarta-feira, 11 de abril de 2012

Concorrência


Modalidade de licitação!

1ª – CONCORRÊNCIA
1. Características:
- grandes contratações;
- exige ampla publicidade;
- poderá participar qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

2. Valores:
a) obras e serviços de engenharia: + R$ 1.500.000,00
b) compras e outros serviços: + R$ 650.000,00
c) observação: os valores serão alterados quando o contratante for consórcio público da seguinte forma:
- dobro: quando o consórcio for formado por até três entidades federativas;
- triplo: quando for superior a três.

3. Algumas situações específicas independente do valor
a) concessão de direito real de uso;
b) concessão de serviço público;
c) compra e alienação de bens imóveis (salvo nas hipóteses de leilão – conferir artigos 19 e 22, § 5º da lei 8.666/93).
d) regra geral na licitação internacional.

4. Concorrência internacional
O artigo 42 da lei 8.666/93 assim estabelece:
Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
§ 2o  O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
§ 3o  As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
§ 4o  Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.
§ 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.
§ 6o  As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

5. Prazo entre a publicação do instrumento convocatório e a realização do próximo evento:
a) quarenta e cinco dias para: concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
b) trinta dias para: concorrência, nos casos não especificados no item anterior.
Os prazos serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou ainda da efetiva disponibilidade do edital e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 


improbidade 1


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



01. Na lei 8429/92, em capítulo próprio denominado “Das penas”, estão previstas sanções especialmente para a prática de atos de improbidade administrativa, as quais
(A) têm natureza penal, conforme expressamente disposto na referida lei.
(B) compreendem, dentre outras modalidades, a suspensão da função pública e a perda dos direitos políticos.
(C) não se aplicam a casos de vulneração a princípios da Administração Pública.
(D) não se aplicam aos casos em que aprovadas as contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
(E) aplicam-se independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.


02. Em relação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
(A) utilizar, em obra ou serviço particular, o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por elas.
(B) incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial.
(C) usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial.
(D) facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial.
(E) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição delas.


03. Nos termos da Lei de Improbidade, ao agente que negar publicidade a atos oficiais está sujeito, além de outras, às penas de perda
(A) da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração.
(B) da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
(C) dos bens; da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
(D) da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e ressarcimento integral do dano, se houver.
(E) da função pública; suspensão dos direitos políticos de sete a doze anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.



04. Considerando-se que a Lei de Improbidade, em determinadas circunstâncias, aplica-se mesmo a quem não seja agente público, é correto afirmar que
(A) está sujeito a ela o cônjuge de quem concorreu para a prática do ato de improbidade, mesmo que não tenha nenhuma participação nesse ato nem dele se beneficie, desde que casado no regime de comunhão universal.
(B) não está sujeito a ela quem induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, se tratar-se de pessoa física sem vínculo com a Administração.
(C) não está sujeito a ela a pessoa que, não sendo agente público, acabe beneficiando-se do ato de improbidade praticado por funcionário público.
(D) só está sujeito a ela quem concorra efetivamente para a prática do ato de improbidade.
(E) está sujeito a ela quem, não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.


05. Dentre as possíveis sanções pela prática de atos de improbidade administrativa NÃO se inclui
(A) a suspensão dos direitos políticos.
(B) o pagamento de multa civil.
(C) a proibição de contratação com a Administração.
(D) o ressarcimento do dano causado, se houver.
(E) o confisco de bens equivalentes ao dano causado, se houver.


06. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui, nos termos da Lei no 8.429, de 02.06.1992, ato de improbidade administrativa que
(A) causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente ao ressarcimento equivalente até quatro vezes o valor do dano, perda dos bens, perda da função pública, perda dos direitos políticos de três a cinco anos, além de outras.
(B) atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o agente à suspensão da função pública, perda dos direitos políticos de três a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de sete anos, além de outras.
(C) importa enriquecimento ilícito, sujeitando o agente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão da função pública, perda dos direitos políticos, além de outras.
(D) causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de outras.
(E) atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o agente à suspensão da função pública, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos, proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo máximo de dois anos, além de outras.

07. Com relação à lei de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:
(A) É irrelevante a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas competente para a caracterização do ato de improbidade administrativa.
(B) O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
(C) As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92) não são obrigatoriamente cumulativas.
(D) É pressuposto necessário, para a tipificação dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, a obtenção de vantagem patrimonial pelo agente.
(E) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

08. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente,
(A) frustar a licitude de concurso público e ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
(B) facilitar a permuta de bem por preço superior ao de mercado e praticar ato visando a fim proibido em lei.
(C) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais.
(D) agir negligentemente na arrecadação de tributos e rendas e revelar fato de que tem ciência em razão das atribuições.
(E) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e dispensar o processo licitatório indevidamente.

09. No que tange aos atos de improbidade administrativa, a Lei no 8.429/92 dispõe que
(A) o Ministério Público atuará sempre como parte e o órgão público lesado, como fiscal da lei.
(B) a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas respectivo é requisito indispensável para sua caracterização.
(C) os particulares que concorrerem para sua prática somente serão responsabilizados na esfera penal e mediante a comprovação de dolo ou culpa.
(D) a constatação de sua prática gera a responsabilidade objetiva do agente.
(E) a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao erário.

10. Vera Lúcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho, permitiu e facilitou a aquisição de impressos para o referido Tribunal, por preço superior ao do mercado. Nesse caso, Vera Lúcia estará sujeita, dentre outras cominações,
(A) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 (cinco) anos.
(B) ao pagamento de multa civil de até 5 (cinco) vezes o valor do dano, suspensão da função pública e proibição de receber incentivos creditícios pelo prazo de 3 (três) anos.
(C) perda dos direitos políticos, suspensão da função pública e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 4 (quatro) anos.
(D) pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos.
(E) perda dos direitos políticos, ressarcimento proporcional do dano e proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.


Gabarito: DIA 12 DE ABRIL!