quinta-feira, 9 de maio de 2013

Tabela de remuneração da receita federal e outros cargos

TABELA COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL E DE OUTROS CARGOS

ACESSE O LINK: LEI 12.808/2013 - CLIQUE AQUI

terça-feira, 7 de maio de 2013

CONVITE DO PROFESSOR JOSELIAS - IMPERDÍVEL

CONVITE - CURSO PROFESSOR JOSELIAS - ONLINE - NOVAS TURMAS PARA TRF E TRT


Curso Professor Joselias – Online - www.cursoprofessorjoselias.com.br



Caros alunos


Estou lançando o Curso Professor Joselias, trata-se de um novo cursinho para concursos públicos com cursos online e ao vivo. Nesse início estarei oferecendo cursos para os próximos concursos de 2013:


- Concurso do TRF 3ª Região (SP e MS) e TRT.


- BACEN



Os cursos são online(ON DEMAND) e você poderá assistir na hora que quiser e quantas vezes quiser. As primeiras aulas já estão disponíveis e as matrículas já estão abertas.




Entrem no site www.cursoprofessorjoselias.com.br e vejam os cursos já programados, aproveitem também para fazer o cadastro e receber as novidades sobre os concursos de 2013.

Boa sorte.
Professor Joselias
Professor Joselias (11)-99654-1153


sábado, 4 de maio de 2013

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO



CONFIRA AS INFORMAÇÕES DO CURSO ONLINE DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TÉCNICO DO MPU - CLIQUE AQUI

quarta-feira, 3 de abril de 2013

EMENDA CONSTITUCIONAL - EMPREGADOS (AS) DOMÉSTICOS (AS)


 
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
AS AULAS DOS CURSOS ONLINE SERÃO ATUALIZADAS NOS PRÓXIMOS DIAS