terça-feira, 21 de maio de 2013
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Tabela de remuneração da receita federal e outros cargos
TABELA COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL E DE OUTROS CARGOS
ACESSE O LINK: LEI 12.808/2013 - CLIQUE AQUI
ACESSE O LINK: LEI 12.808/2013 - CLIQUE AQUI
terça-feira, 7 de maio de 2013
CONVITE DO PROFESSOR JOSELIAS - IMPERDÍVEL
CONVITE - CURSO PROFESSOR
JOSELIAS - ONLINE - NOVAS TURMAS PARA TRF E TRT
Curso Professor Joselias – Online - www.cursoprofessorjoselias.com .br
Caros alunos
Estou lançando o Curso Professor Joselias, trata-se de um novo cursinho para concursos públicos com cursos online e ao vivo. Nesse início
estarei oferecendo cursos para os próximos concursos de 2013:
- Concurso do TRF 3ª Região (SP e MS) e TRT.
- BACEN
Os cursos são online(ON DEMAND) e você poderá assistir
na hora que quiser e quantas vezes quiser. As primeiras aulas já estão
disponíveis e as matrículas já estão abertas.
Entrem no site www.cursoprofessorjoselias.com .br e vejam os
cursos já programados, aproveitem também para fazer o cadastro e receber as
novidades sobre os concursos de 2013.
Boa sorte.
Professor Joselias
Professor Joselias (11)-99654-1153
sábado, 4 de maio de 2013
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONFIRA AS INFORMAÇÕES DO CURSO ONLINE DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TÉCNICO DO MPU - CLIQUE AQUI
sexta-feira, 19 de abril de 2013
quarta-feira, 3 de abril de 2013
EMENDA CONSTITUCIONAL - EMPREGADOS (AS) DOMÉSTICOS (AS)
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
AS AULAS DOS CURSOS ONLINE SERÃO ATUALIZADAS NOS PRÓXIMOS DIAS
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