quinta-feira, 9 de maio de 2013

Tabela de remuneração da receita federal e outros cargos

TABELA COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL E DE OUTROS CARGOS

ACESSE O LINK: LEI 12.808/2013 - CLIQUE AQUI

terça-feira, 7 de maio de 2013

CONVITE DO PROFESSOR JOSELIAS - IMPERDÍVEL

CONVITE - CURSO PROFESSOR JOSELIAS - ONLINE - NOVAS TURMAS PARA TRF E TRT


Curso Professor Joselias – Online - www.cursoprofessorjoselias.com.br



Caros alunos


Estou lançando o Curso Professor Joselias, trata-se de um novo cursinho para concursos públicos com cursos online e ao vivo. Nesse início estarei oferecendo cursos para os próximos concursos de 2013:


- Concurso do TRF 3ª Região (SP e MS) e TRT.


- BACEN



Os cursos são online(ON DEMAND) e você poderá assistir na hora que quiser e quantas vezes quiser. As primeiras aulas já estão disponíveis e as matrículas já estão abertas.




Entrem no site www.cursoprofessorjoselias.com.br e vejam os cursos já programados, aproveitem também para fazer o cadastro e receber as novidades sobre os concursos de 2013.

Boa sorte.
Professor Joselias
Professor Joselias (11)-99654-1153


sábado, 4 de maio de 2013

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO



CONFIRA AS INFORMAÇÕES DO CURSO ONLINE DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TÉCNICO DO MPU - CLIQUE AQUI

quarta-feira, 3 de abril de 2013

EMENDA CONSTITUCIONAL - EMPREGADOS (AS) DOMÉSTICOS (AS)


 
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
AS AULAS DOS CURSOS ONLINE SERÃO ATUALIZADAS NOS PRÓXIMOS DIAS

domingo, 31 de março de 2013

Elementos da CF


ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988
1.         Elementos orgânicos (ou organizacionais): contêm nas normas que regulam a estrutura organizacional do Estado e do poder. O artigo 2º é um exemplo:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

2.         Elementos limitativos: são aqueles que limitam a atuação do poder estatal. Estão relacionados com os direitos e garantias fundamentais.

3.         Elementos sócio-ideológicos: são relacionados com os compromissos assumidos pela própria constituição. a caráter. Há uma relação entre o Estado individualista e o social intervencionista. Um bom exemplo é a importância da família.


Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

4.         Elementos de estabilização constitucional: a finalidade é a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas (exemplo: Estado de sítio, intervenção federal).

5.         Elementos formais de aplicabilidade: são as normas que estabelecem aplicação das constituições. É o que ocorre com as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais que, por expressa determinação constitucional, são de aplicação imediata (CF: art. 5º, §1º).


Uma questão para pensar e responder!

(Procudor-TCE-MG-Fcc-2007) Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem respeito aos elementos
(A) formais de aplicabilidade.
(B) orgânicos.
(C) de estabilização constitucional.
(D) limitativos.
(E) sócio-ideológicos


Resumindo!!! Tudo gira em torno da palavra "poder". Logo, a CF:
- organiza o Poder;
- limita o Poder;
- estabelece compromisso para o Poder;
- cria mecanismos de defesa do Poder;
- determina a aplicação do Poder. 

Se quiser participar do grupo no facebook – clique aqui

Se quiser adicionar o meu perfil no facebook – clique aqui


 Abraços!
Fiquem todos no bom caminho!
MM

 

quinta-feira, 21 de março de 2013

Administração Pública

Vídeo com uma aula do curso de direito constitucional!

Confira o curso nos links

-Analistas (administrativos) e técnicos dos tribunais - entre aqui

-Técnico do MPU - entre aqui

Assista uma aula!!!