ACESSE O LINK: LEI 12.808/2013 - CLIQUE AQUI
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Tabela de remuneração da receita federal e outros cargos
TABELA COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL E DE OUTROS CARGOS
ACESSE O LINK: LEI 12.808/2013 - CLIQUE AQUI
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terça-feira, 7 de maio de 2013
CONVITE DO PROFESSOR JOSELIAS - IMPERDÍVEL
CONVITE - CURSO PROFESSOR
JOSELIAS - ONLINE - NOVAS TURMAS PARA TRF E TRT
Curso Professor Joselias – Online - www.cursoprofessorjoselias.com .br
Caros alunos
Estou lançando o Curso Professor Joselias, trata-se de um novo cursinho para concursos públicos com cursos online e ao vivo. Nesse início
estarei oferecendo cursos para os próximos concursos de 2013:
- Concurso do TRF 3ª Região (SP e MS) e TRT.
- BACEN
Os cursos são online(ON DEMAND) e você poderá assistir
na hora que quiser e quantas vezes quiser. As primeiras aulas já estão
disponíveis e as matrículas já estão abertas.
Entrem no site www.cursoprofessorjoselias.com .br e vejam os
cursos já programados, aproveitem também para fazer o cadastro e receber as
novidades sobre os concursos de 2013.
Boa sorte.
Professor Joselias
Professor Joselias (11)-99654-1153
sábado, 4 de maio de 2013
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONFIRA AS INFORMAÇÕES DO CURSO ONLINE DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TÉCNICO DO MPU - CLIQUE AQUI
sexta-feira, 19 de abril de 2013
quarta-feira, 3 de abril de 2013
EMENDA CONSTITUCIONAL - EMPREGADOS (AS) DOMÉSTICOS (AS)
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
|
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
AS AULAS DOS CURSOS ONLINE SERÃO ATUALIZADAS NOS PRÓXIMOS DIAS
domingo, 31 de março de 2013
Elementos da CF
ELEMENTOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988
1.
Elementos
orgânicos (ou organizacionais): contêm nas normas que regulam a estrutura
organizacional do Estado e do poder. O artigo 2º é um exemplo:
Art.
2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
2.
Elementos
limitativos: são aqueles que limitam a atuação do poder estatal. Estão
relacionados com os direitos e garantias fundamentais.
3.
Elementos
sócio-ideológicos: são relacionados com os compromissos assumidos pela própria
constituição. a caráter. Há uma relação entre o Estado individualista e o
social intervencionista. Um bom exemplo é a importância da família.
Art. 226. A família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado.
4.
Elementos
de estabilização constitucional: a finalidade é a assegurar a solução dos
conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições
democráticas (exemplo: Estado de sítio, intervenção federal).
5.
Elementos
formais de aplicabilidade: são as normas que estabelecem aplicação das
constituições. É o que ocorre com as normas definidoras de direitos e garantias
fundamentais que, por expressa determinação constitucional, são de aplicação imediata
(CF: art. 5º, §1º).
Uma questão para pensar e
responder!
(Procudor-TCE-MG-Fcc-2007) Em
conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a
generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários
elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o
elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas
garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem
respeito aos elementos
(A) formais de aplicabilidade.
(B) orgânicos.
(C) de estabilização constitucional.
(D) limitativos.
(E) sócio-ideológicos
Resumindo!!! Tudo gira em torno da palavra "poder". Logo, a CF:
- organiza o Poder;
- limita o Poder;
- estabelece compromisso para o Poder;
- cria mecanismos de defesa do Poder;
- determina a aplicação do Poder.
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Abraços!
Fiquem todos no bom caminho!
MM
quinta-feira, 21 de março de 2013
Administração Pública
Vídeo com uma aula do curso de direito constitucional!
Confira o curso nos links
-Analistas (administrativos) e técnicos dos tribunais - entre aqui
-Técnico do MPU - entre aqui
Assista uma aula!!!
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