domingo, 31 de março de 2013

Elementos da CF


ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988
1.         Elementos orgânicos (ou organizacionais): contêm nas normas que regulam a estrutura organizacional do Estado e do poder. O artigo 2º é um exemplo:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

2.         Elementos limitativos: são aqueles que limitam a atuação do poder estatal. Estão relacionados com os direitos e garantias fundamentais.

3.         Elementos sócio-ideológicos: são relacionados com os compromissos assumidos pela própria constituição. a caráter. Há uma relação entre o Estado individualista e o social intervencionista. Um bom exemplo é a importância da família.


Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

4.         Elementos de estabilização constitucional: a finalidade é a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas (exemplo: Estado de sítio, intervenção federal).

5.         Elementos formais de aplicabilidade: são as normas que estabelecem aplicação das constituições. É o que ocorre com as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais que, por expressa determinação constitucional, são de aplicação imediata (CF: art. 5º, §1º).


Uma questão para pensar e responder!

(Procudor-TCE-MG-Fcc-2007) Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem respeito aos elementos
(A) formais de aplicabilidade.
(B) orgânicos.
(C) de estabilização constitucional.
(D) limitativos.
(E) sócio-ideológicos


Resumindo!!! Tudo gira em torno da palavra "poder". Logo, a CF:
- organiza o Poder;
- limita o Poder;
- estabelece compromisso para o Poder;
- cria mecanismos de defesa do Poder;
- determina a aplicação do Poder. 

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 Abraços!
Fiquem todos no bom caminho!
MM

 

quinta-feira, 21 de março de 2013

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sexta-feira, 8 de março de 2013

Territórios - artigo 32


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